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Início/Política AML e KYC

Política Anti-Lavagem de Dinheiro (AML) e
Conheça o Seu Cliente (KYC)

Última atualização: 17 de março de 2026

Conteúdo
1. Declaração de Política2. Definição de Lavagem de Dinheiro3. Responsabilidades dos Colaboradores4. Leis e Regulamentos Aplicáveis5. Conformidade das Afiliadas e Conservação de Registos6. Formação dos Colaboradores7. Verificação de Clientes (KYC)8. Alterações de Dados e Autenticidade dos Documentos
Conteúdo
1. Declaração de Política2. Definição de Lavagem de Dinheiro3. Responsabilidades dos Colaboradores4. Leis e Regulamentos Aplicáveis5. Conformidade das Afiliadas e Conservação de Registos6. Formação dos Colaboradores7. Verificação de Clientes (KYC)8. Alterações de Dados e Autenticidade dos Documentos

1Declaração de Política

É política do pocketoption.com e das suas afiliadas (doravante "A Empresa") proibir e ativamente prevenir a lavagem de dinheiro e qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas.

A Empresa exige que os seus dirigentes, colaboradores e afiliadas adiram a estes padrões para prevenir o uso dos seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro. O cumprimento desta política é obrigatório para todos os colaboradores em todas as funções e níveis da organização.

2Definição de Lavagem de Dinheiro

No âmbito desta Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como a prática de atos destinados a ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens de receitas derivadas de atividades criminosas, de modo a que os rendimentos ilícitos pareçam ter tido origem legítima ou constituam ativos legítimos.

Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três fases: Na fase de "colocação", o dinheiro proveniente de atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários — como ordens de pagamento ou cheques de viagem — ou depositado em contas em instituições financeiras. Na fase de "estratificação", os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou instituições financeiras para distanciar ainda mais o dinheiro da sua origem criminosa. Na fase de "integração", os fundos são reintroduzidos na economia e utilizados para adquirir ativos legítimos ou para financiar outras atividades criminosas ou empresas legítimas.

O financiamento do terrorismo pode não envolver os rendimentos de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que serão posteriormente utilizados para fins criminosos.

3Responsabilidades dos Colaboradores

Espera-se que cada colaborador da Empresa cujas funções estejam associadas à prestação de produtos e serviços e que lide direta ou indiretamente com clientes conheça os requisitos das leis e regulamentos aplicáveis que afetam as suas responsabilidades profissionais.

Constitui dever afirmativo de cada colaborador cumprir as suas responsabilidades em todo o momento de forma que obedeça aos requisitos das leis e regulamentos relevantes. A ignorância das leis e regulamentos aplicáveis não será aceite como justificação para o incumprimento.

4Leis e Regulamentos Aplicáveis

As leis e regulamentos aplicáveis incluem, sem carácter limitativo, os seguintes quadros e normas internacionais:

  • "Diligência Devida do Cliente para Bancos" (2001) e "Guia Geral para Abertura de Conta e Identificação do Cliente" (2003) do Comité de Basileia de Supervisão Bancária
  • As Quarenta + Nove Recomendações sobre Lavagem de Dinheiro do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF)
  • Lei PATRIOT dos EUA (2001)
  • Lei de Prevenção e Supressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996)

5Conformidade das Afiliadas e Conservação de Registos

Cada uma das afiliadas da Empresa é obrigada a cumprir as políticas AML e KYC nas respetivas jurisdições. Todas as afiliadas devem implementar controlos internos e procedimentos adequados, consistentes com esta Política.

Toda a documentação de identificação e os registos de serviços devem ser conservados pelo período mínimo exigido pela legislação local. Estes registos devem ser disponibilizados às autoridades reguladoras competentes mediante solicitação.

6Formação dos Colaboradores

Todos os novos colaboradores receberão formação em anti-lavagem de dinheiro como parte do programa obrigatório de formação inicial. Esta formação destina-se a garantir que todos os colaboradores compreendam as suas obrigações ao abrigo dos regulamentos AML e KYC aplicáveis.

Todos os colaboradores aplicáveis são obrigados a completar a formação AML e KYC anualmente. A participação em programas de formação direcionada adicionais é obrigatória para todos os colaboradores com responsabilidades AML e KYC no dia a dia.

7Verificação de Clientes (KYC)

A Empresa tem o direito de solicitar ao Cliente a confirmação das informações de registo a seu critério e em qualquer momento. Para verificar os dados, a Empresa pode solicitar ao Cliente cópias autenticadas de: passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade nacional; extratos de conta bancária ou faturas de serviços públicos para confirmar a morada de residência. Em alguns casos, a Empresa pode pedir ao Cliente que forneça uma fotografia segurando o documento de identificação próximo ao rosto.

O procedimento de verificação não é obrigatório, exceto quando o Cliente recebeu tal pedido da Empresa. No entanto, o Cliente pode voluntariamente enviar uma cópia do seu passaporte ou outro documento de identidade ao serviço de apoio ao cliente da Empresa. O Cliente deve ter em conta que, ao depositar ou levantar fundos por transferência bancária, é necessária a verificação completa do nome e morada.

8Alterações de Dados e Autenticidade dos Documentos

Se qualquer dado de registo do Cliente — incluindo nome completo, morada ou número de telefone — tiver sido alterado, o Cliente é obrigado a notificar imediatamente o serviço de apoio ao cliente da Empresa dessas alterações e solicitar que os dados sejam atualizados, ou a efetuar as alterações diretamente no Perfil do Cliente.

Para alterar o número de telefone no Perfil do Cliente, o Cliente deve fornecer um documento que confirme a titularidade do novo número de telefone (como um contrato com um operador de telecomunicações) juntamente com uma fotografia de um documento de identidade emitido pelo governo seguro próximo ao rosto do Cliente. Os dados pessoais do Cliente devem ser consistentes em ambos os documentos.

O Cliente é responsável pela autenticidade de todos os documentos e cópias submetidos, e reconhece o direito da Empresa de contactar as autoridades emissoras competentes para validar a sua autenticidade.

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